Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27483, de 8 de dezembro de 2006
Nº 27483/2006
Regulamenta a Lei nº 3.057 de 22 de agosto de 2002, que “Dispõe sobre a realização trienal do Censo do Esporte e da Atividade Física no Distrito Federal e dá outras providências.”
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
aa não prestação de informações nos prazos fixados;ba prestação de informações falsas ou com emprego de termos evasivos ou irrelevantes.
aaprovar os instrumentos de coleta, tendo em vista o âmbito, em extensão e profundidade, requerido pela investigação;
bfixar os conceitos e critérios a serem adotados na investigação e apuração das informações;
caprovar o plano de publicação, de maneira que os resultados preliminares e os resultados definitivos constantes das tabulações avançadas estejam disponíveis;
ddeterminar a realização de levantamentos especiais ou inquéritos complementares, estabelecendo o âmbito dos mesmos, em extensão e profundidade;
edelimitar as faixas territoriais de jurisdição duvidosa ou contestada, a fim de que os respectivos resultados censitários possam ser divulgados.
Brasília, 08 de dezembro de 2006.
119º da República e 47° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA