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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27472, de 6 de dezembro de 2006

Nº 27472/2006

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Cria o Parque de Uso Múltiplo da Enseada Norte, localizado no Setor de Clubes Esportivos Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado o “Parque de Uso Múltiplo da Enseada Norte”, localizado no Setor de Clubes Esportivos Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA–I.
Parágrafo único- O Parque de Uso Múltiplo de que trata o “caput” deste artigo, tem área total de 11,9925 hectares, e poligonal definida conforme coordenadas UTM (tabela em anexo).
Art. 2.
- São Objetivos do Parque de Uso Múltiplo da Enseada Norte:
Iconservar áreas verdes, nativas, exóticas ou restauradas, de grande beleza cênica;
IIpromover a recuperação de áreas degradadas e a sua revegetação, com espécies nativas ou exóticas;
IIIestimular o desenvolvimento da educação ambiental e das atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.
§ 1º- As áreas degradadas situadas no interior do Parque Uso Múltiplo Enseada serão objeto de recuperação.
§ 2º- No Parque de Uso Múltiplo da Enseada Norte é vedada qualquer atividade ou empreendimento, público ou privado, que comprometa as características naturais da área, ou que coloque em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local.
Art. 3.
- A administração, manutenção, fiscalização e supervisão do Parque é de competência da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal.
Art. 4.
- O Parque de Uso Múltiplo da Enseada Norte é regido pelas normas constantes da Lei Complementar nº 265, de 14 de dezembro de 1999.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 2006.

119º da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

O anexo consta no DODF

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 233, de 07 de dezembro de 2006, página 07.

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