Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27460, de 4 de dezembro de 2006
Nº 27460/2006
Transforma o cargo que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 04 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 231, de 05 de dezembro de 2006, página 02.