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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27452, de 29 de novembro de 2006

Nº 27452/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Regulamenta a Lei nº 3.873, de 16 de junho de 2006.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 1º, da Lei nº 3.873, de 16 de junho de 2006, DECRETA:

Art. 1.
A opção pelo regime simplificado de tributação instituído pela Lei nº 3.873, de 16 de junho de 2006, é facultada aos contribuintes que, cumulativamente:
Iprestarem serviços onerosos de comunicação de dados associados à segurança, logística e administração dos transportes em geral;
IIse enquadrarem nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE - Fiscal), relacionados a seguir: I6340-1/99-00 (OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS A ORGANIZACAO DO TRANSPORTE DE CARGAS); I6420-3/30-00 (TELECOMUNICAÇÕES POR SATELITE).
Parágrafo únicoPara efeito deste artigo, o enquadramento no CNAE - Fiscal só será admitido quando integrar os dados de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2006.

119° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229 de 01/12/2006

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 01/12/2006 p. 2, col. 2

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