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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27448, de 29 de novembro de 2006

Nº 27448/2006

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Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos, no Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 03 (três) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente.
Art. 2.
- Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3.
- Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos:
I03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - CEAJUR;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Administração Regional de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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