Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27419, de 17 de novembro de 2006

Nº 27419/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o inciso III do artigo 16 e o inciso II do artigo 28, do Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983, que aprovou o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- O inciso III, do artigo 16, do Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 - (...).

I(...)
II(...)
IIIfor impronunciado ou absolvido em processo a que estiver respondendo, ou ainda quando o processo a que responde for extinto sem julgamento, com sentença transitada em julgado;

(...).”

Art. 2.
- O inciso II, do artigo 28, do Decreto nº 7.456, de 29 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28 - (...).

I(...)
IIesteja denunciado em processo criminal, ou preso preventivamente, em virtude de decisão judicial, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;

(...).”

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília.

MARIA DE LOURDES ABADIA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo