Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27394, de 14 de novembro de 2006

Nº 27394/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

Remaneja, extingue e cria Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu Parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica remanejado, para o Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial da CorregedoriaGeral do Distrito Federal.
Parágrafo único– O Cargo em Comissão de que trata o “caput” deste artigo passa a denominarse Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
- Fica extinto, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Encarregado de Registro Funcional da Gerência de Recursos Humanos, da Diretoria Administrativo-Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional.
Art. 3.
- Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Encarregado de Registro Funcional da Gerência de Recursos Humanos, da Diretoria Administrativo-Financeira, da Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único– Para fazer face às despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos n°s 27.347, 27.348, 27.360, 27.368, 27.378 e 27.379.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 219, de 16 de novembro de 2006, página 06.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo