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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27393, de 14 de novembro de 2006

Nº 27393/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Designa corpo técnico de Comissão para atividades que especifica.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica designado o corpo técnico relacionado no artigo 2º, do Decreto nº 26.859, de 31 de maio de 2006, publicado no DODF nº 104, de 1º de junho de 2006, republicado no DODF nº 170, de 04 de setembro de 2006, para auxiliar às demais Comissões de Tomada de Contas Especial nos processos instaurados até 31 de dezembro de 2006, na Supervisão de Tomada de Contas Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2.
É - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 2006.

118° da Republica e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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