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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27370, de 1 de novembro de 2006

Nº 27370/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Cargos em Comissão que especifica, e da outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 1º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica transferido, para a Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Parágrafo único– O cargo que trata “caput” deste artigo passa a denominar-se Encarregado da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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