Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27324, de 18 de outubro de 2006

Nº 27324/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

Cria o distintivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal para o uso correspondente nos uniformes da PMDF e CBMDF, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica criado o distintivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal para o uso correspondente nos uniformes da PMDF e CBMDF, de acordo com o modelo descrito no anexo I.
Art. 2.
- Os militares distritais nomeados nos cargos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, quando fardados deverão usar o distintivo de bolso.
§ 1º- Para os policiais-militares o distintivo deverá ser usado nos 2º, 3º, 4º e 6º Uniformes, sendo colocado sobre o centro do bolso superior esquerdo, afixado pelo botão do respectivo bolso.
§ 2º- Para os bombeiros-militares o distintivo deverá ser usado de acordo com o que prescreve a letra “a” do Art. 32 do RUCBM/DF, aprovado pelo Decreto nº 15.242, de 24 de novembro de 1993.
Art. 3.
- O distintivo para o bolso, será sobreposto em suporte de couro na cor preta, sendo confeccionado em metal dourado, medindo 4,6 cm x 3,3 cm, com a seguinte descrição: Escudo português, filetado de ouro, chefe cortado de duas faixas, sendo a superior de verde e a inferior de amarelo, cores representativas do Distrito Federal, carregadas com o dístico “DISTRITO FEDERAL”, de dourado. Campo de azul, com bordadura de dourado, contendo, em brocante e em abismo, um escudo branco, filetado de dourado, carregado com o símbolo SESPDS, em suas cores; envolvendo o escudo, a legenda “SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL”, em arco de branco.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 18 de outubro de 2006.

118º de República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo