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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27317, de 11 de outubro de 2006

Nº 27317/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica remanejado, para a Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal, da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único– O Cargo em Comissão de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Assessor da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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