Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27294, de 4 de outubro de 2006
Nº 27294/2006
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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (132ª alteração).
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 75/06, de 3 de agosto de 2006, homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.327, de 22 de agosto de 2006, publicado no DODF nº 163, de 24 de agosto de 2006, DECRETA:
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“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.”
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997”
Caderno II
Substituição Tributária Referente às Operações Antecedentes
(Operações a que se referem os artigos 337 a 345)
“Anexo IV”
Caderno III
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
Referente às Operações Subseqüentes – Operações Internas
(a que se referem os artigos 327- A e 327- B deste Regulamento)
Brasília, 04 de outubro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA