Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27290, de 3 de outubro de 2006
Nº 27290/2006
Altera o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 03 de outubro de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 182, de 21 de setembro de 2006, página 08, por duplicidade de numeração do Decreto n° 27.270/2006.