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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27290, de 3 de outubro de 2006

Nº 27290/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 26 de setembro de 2006, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2006 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2.
Todos os efeitos deste Decreto retroagirão a 20 de setembro de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de outubro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 182, de 21 de setembro de 2006, página 08, por duplicidade de numeração do Decreto n° 27.270/2006.

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