Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27265, de 20 de setembro de 2006
Nº 27265/2006
Transfere para a Secretaria de Estado de Segurança Púbica e Defesa Social do Distrito Federal o Fundo para Prevenção, Controle e Tratamento dos Dependentes Químicos do Distrito Federal - FUNPC/DF e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 20 de setembro de 2006
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA