Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27195, de 31 de agosto de 2006
Nº 27195/2006
Nesta página
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE CAPÍTULO II – DA CONCEITUAÇÃO CAPÍTULO III – DA PROPAGANDA CAPÍTULO IV – DA PROPAGANDA E SEUS PARÂMETROS CAPÍTULO V – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS CAPÍTULO VI – DOS PREÇOS DEVIDOS CAPÍTULO VII – DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AS INFRAÇÕES E PENALIDADES CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASRegulamenta a Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 122, da Lei nº 3.036 de 18 de julho de 2002, publicada em 23 de novembro de 2002,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO
CAPÍTULO III
DA PROPAGANDA
CAPÍTULO IV
DA PROPAGANDA E SEUS PARÂMETROS
SEÇÃO II
Em Lotes ou Projeções Edificados de Uso Comercial de Bens e Serviços, Industrial ou Coletivo, também Denominado Institucional ou Comunitário Para os Meios de Propaganda Fixos em Edificação.
SEÇÃO III
Em Lotes Edificados de Uso Comercial de Bens e Serviços, Industrial ou Coletivo, também Denominado Institucional ou Comunitário Para os Meios de Propaganda Fixos no Solo
SEÇÃO IV
Em Área Pública Para os Meios de Propaganda Fixos no Solo
SEÇÃO VI
Em Estande de Vendas de Lotes ou Projeções de Uso Comercial de Bens e Serviços, Industrial, Coletivo, também denominado Institucional ou Comunitário, e Residencial do Tipo Habitação Unifamiliar e Coletiva para Meios de Propaganda Fixos em Edificação ou no Solo
SEÇÃO VII
Em Canteiros de Obras de Lotes de Uso Residencial do Tipo Habitação Unifamiliar Para os Meios de Propaganda Fixos em Edificação ou no Solo
SEÇÃO IX
Do Mobiliário Urbano e Logradouros Públicos
SEÇÃO X
Dos Bens Móveis
CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
SEÇÃO I
Procedimentos Gerais
.
SEÇÃO II
Da Aprovação do Projeto
SEÇÃO III
Do Licenciamento
CAPÍTULO VI
DOS PREÇOS DEVIDOS
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AS INFRAÇÕES E PENALIDADES
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 31 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 04/09/2006
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.