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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27159, de 31 de agosto de 2006

Nº 27159/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, Área Especial 2, Setor Ermida Dom Bosco - SEDB.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e 12, da Lei nº 6.766, de 11 de dezembro de 1979, e considerando o que consta no Processo nº 030.002.894/92-2, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área Especial nº 2, do Setor Ermida Dom Bosco – SEDB, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 69/93 e Memorial Descritivo – MDE 69/93, regido pela Normas de Uso, Gabarito e Edificação – NGB 69/91.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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