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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27158, de 31 de agosto de 2006

Nº 27158/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, e 12, da Lei n° 6.766, de 11 de dezembro de 1979, e considerando o que consta no processo n° 260.027.542/02, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento para complementação das Quadras 300 e 407, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 57/2002 e Memorial Descritivo – MDE 57/2002.
Art. 2.
Os dispositivos normativos aplicáveis às Quadras de que trata o artigo anterior, são os constantes nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 115/98 e NGB 117/98. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2006.

118° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no DODF n° 169, de 1° de setembro de 2006, página 04.

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