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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27157, de 31 de agosto de 2006

Nº 27157/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento nas Regiões Administrativas que dispõe, referente às normas para bancas de jornais e revistas, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e 12, da Lei nº 6.766, de 11 de dezembro de 1979, e considerando o que consta no Processo nº 260.032.702/2003, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto de Urbanismo que estabelece normas para bancas de jornais e revistas, nas Regiões Administrativas Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, da Candangolândia – RA XIX e do Sudoeste/Octogonal – RA XXII, consubstanciado nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 59/2003, no Memorial Descritivo – MDE 59/2003, e no Projeto de Paisagismo PSG 59/2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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