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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27151, de 31 de agosto de 2006

Nº 27151/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o inciso I do artigo 4° do Decreto n° 25.794, de 02 de maio de 2005, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao disposto na Lei Complementar n° 153, de 30 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
- O inciso I do artigo 4°, do Decreto n° 25.794, de 02 de maio de 2005, que regulamenta o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FUNDAP, passa a ter a seguinte redação:

“... Art. 4° - Constituem receitas do FUNDAP:

Idotações orçamentárias que lhe forem destinadas;

...”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2006.

118° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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