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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27134, de 30 de agosto de 2006

Nº 27134/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a alínea “c” do inciso I do item 93 do Caderno I do Anexo I ao Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (131ª alteração).

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, e ICMS 33/06, de 7 de julho de 2006, DECRETA:

Art. 1.
A alínea “c” do inciso I do item 93 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997”

CADERNO I

ISENÇÕES

(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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