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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27096, de 21 de agosto de 2006

Nº 27096/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 24 de agosto de 2006, o prazo de que trata o artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2006 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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