Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27082, de 17 de agosto de 2006
Nº 27082/2006
Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 31/85, na Região Administrativa de Brasília – RA-I, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 141.000.300/94, DECRETA:
“6.4. – É admitido, excepcionalmente para o lote 4TV do SRT/S, que a edificação alcance a altura máxima de 29,00m (vinte e nove metros), acima da cota de soleira, sem aumento de potencial construtivo, excluindo-se caixa d’água e casa de máquinas. A altura máxima de coroamento da construção não poderá ultrapassar 32,60 (trinta e dois metros e sessenta centímetros).
Brasília, 17 de agosto de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA