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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27082, de 17 de agosto de 2006

Nº 27082/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 31/85, na Região Administrativa de Brasília – RA-I, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 141.000.300/94, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a inclusão de nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 31/85, na Região Administrativa de Brasília, com a seguinte redação:

“6.4. – É admitido, excepcionalmente para o lote 4TV do SRT/S, que a edificação alcance a altura máxima de 29,00m (vinte e nove metros), acima da cota de soleira, sem aumento de potencial construtivo, excluindo-se caixa d’água e casa de máquinas. A altura máxima de coroamento da construção não poderá ultrapassar 32,60 (trinta e dois metros e sessenta centímetros).

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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