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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27044, de 2 de agosto de 2006

Nº 27044/2006

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Extingue Cargos de Natureza Especial e cria Cargos em Comissão que especifica.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, os seguintes Cargos de Natureza Especial: I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial do Gabinete.
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 2.
- Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, os Cargos em Comissão a seguir:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de agosto de 2006.

118º da Republica e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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