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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26973, de 4 de julho de 2006

Nº 26973/2006

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Altera o Decreto nº 26.680, de 27 de março de 2006, que “Disciplina a concessão de incentivos tarifários a grandes consumidores industriais de água e dá outras providências”. (1ª alteração)’’

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 26.680, de 27 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io inciso II do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 4.
.............................

.........................................

IIanalisar e emitir parecer sobre o requerimento de reconhecimento do incentivo tarifário a que se refere o art. 1º e declarar que o valor do incentivo foi deduzido das faturas de fornecimento de água, informando o respectivo período e valor;” (NR); o inciso III do

art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ...........................

......................................

IIIremeter os autos à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SDE para análise, elaboração e publicação do Ato Declaratório relativo ao incentivo tarifário, que deverá conter, dentre outras informações, o período de referência e valores devidos;” (NR).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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