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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26937, de 23 de junho de 2006

Nº 26937/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao artigo 2° do Decreto nº 26.740, de 20 de abril de 2006, que trata da composição do Grupo Executivo para Implantação do Parque Tecnológico Capital Digital – GEIPAC.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º, do Decreto nº 26.740, de 20 de abril de 2006, que trata da composição do Grupo Executivo para Implantação do Parque Tecnológico Capital Digital – GEIPAC, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° O Grupo Executivo é composto pelo:

I) Secretário de Estado para o Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, que o presidirá;

II) Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN;

III) Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

IV) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

V) Secretário de Estado Extraordinário para Articulação de Assuntos Urbanísticos e Ambientais do Distrito Federal;

VI) Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal;

VII) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;

VIII) Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.”

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2006.

118° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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