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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26923, de 21 de junho de 2006

Nº 26923/2006

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Extingue e cria Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Executivo do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal;
IV02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal;
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2.
- Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes Cargos em Comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal;
III02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo da Gerência de Eventos do Cerimonial da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 118, de 22 de junho de 2006, página 02.

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