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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26921, de 20 de junho de 2006

Nº 26921/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 27 de junho de 2006, o prazo de que trata o art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2006 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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