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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26895, de 9 de junho de 2006

Nº 26895/2006

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Introduz alterações no Decreto nº 26.286, de 18 de outubro de 2005, que regulamenta a Lei nº 3.432, que “dispõe sobre a adoção das escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal por pessoas jurídicas de direito público e privado”, especificamente no artigo 3º e parágrafo único do artigo 4º.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 3º e parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 26.286, de 18 de outubro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“...............................................................................................................................

Art. 3.
- Para participar da adoção de que trata este decreto, a pessoa jurídica firmará termo de cooperação com o Governo do Distrito Federal, com a interveniência da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com a participação deliberativa e consultiva do Conselho Escolar das instituições públicas de ensino, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.

Art. - 4º A pessoa jurídica cooperante poderá divulgar, para fins financeiros, promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada, vedada a participação de alunos nessa divulgação.

Parágrafo únicoA forma e os meios a serem utilizados para a divulgação de que trata o caput deste artigo, serão estabelecidos no Termo de Cooperação, sem ônus para a escola beneficiada.

...................................................................................................................................”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de junho de 2006.

118° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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