Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26895, de 9 de junho de 2006
Nº 26895/2006
Introduz alterações no Decreto nº 26.286, de 18 de outubro de 2005, que regulamenta a Lei nº 3.432, que “dispõe sobre a adoção das escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal por pessoas jurídicas de direito público e privado”, especificamente no artigo 3º e parágrafo único do artigo 4º.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VII, artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“...............................................................................................................................
Art. - 4º A pessoa jurídica cooperante poderá divulgar, para fins financeiros, promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada, vedada a participação de alunos nessa divulgação.
...................................................................................................................................”
Brasília, 09 de junho de 2006.
118° da República e 47° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.