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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26879, de 7 de junho de 2006

Nº 26879/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, especificamente, para representar o Distrito Federal nas escrituras públicas de compra e venda, reversão, permuta e doação de bens imóveis.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 22.345, de 29 de agosto de 2001 e as demais disposições em contrário.

Brasília, 07 de junho de 2006

118° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 08/06/2006

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