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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22345, de 29 de agosto de 2001

Nº 22345/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Delega competência ao Procurador-Geral do Distrito Federal que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- Fica delegada competência ao Procurador-Geral Adjunto do Distrito Federal, especificamente, para representar o Distrito Federal na escritura de doação feita entre a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, como doadora e o Distrito Federal, como donatário.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ratificados os atos praticados em 06 de junho de 2000.

Brasília, 29 de agosto de 2001

113º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168 de 30/08/2001

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