Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22345, de 29 de agosto de 2001
Nº 22345/2001
Delega competência ao Procurador-Geral do Distrito Federal que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
- Fica delegada competência ao Procurador-Geral Adjunto do Distrito Federal, especificamente, para representar o Distrito Federal na escritura de doação feita entre a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, como doadora e o Distrito Federal, como donatário.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ratificados os atos praticados em 06 de junho de 2000.
Brasília, 29 de agosto de 2001
113º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168 de 30/08/2001
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.