Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26863, de 31 de maio de 2006
Nº 26863/2006
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 26.717, de 06 de abril de 2006.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 26.717, de 06 de abril de 2006, que dispõe sobre a administração e criação da estrutura organizacional do Complexo Cultural da República João Herculino.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.