Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26717, de 6 de abril de 2006
Nº 26717/2006
Dispõe sobre a Administração do Complexo Cultural da República João Herculino e dá outras providências
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA;
Art. 1.
Caberá à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal a administração, manutenção e funcionamento do Complexo Cultural da República João Herculino, composto pela Biblioteca Leonel de Moura Brizola, Pelo Museu Honestino Guimarães e Pelo Restaurante;
Art. 2.
Ficam as Secretarias de Estado de Cultura e de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal autorizadas a promover as medidas necessárias a dotar o Complexo Cultural de recursos humanos , materiais, patrimoniais e de conservação, limpeza e vigilância ;
Art. 3.
Fica a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal incumbida de elaborar e propor a estrutura organizacional de unidade a ser criada, no prazo de 60(sessenta) dias; (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 26863 de 31/05/2006)
Art. 4.
Fica a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, até que haja a criação e normatização da unidade orgânica do Complexo Cultural da República João Herculino, autoriza a promover direta ou indiretamente a realização de atividades culturais locais, regionais, nacionais e internacionais no Museu Honestino Guimarães e na Biblioteca Leonel de Moura Brizola.
Art. 5.
A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal poderá firmar contratos e/ou convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras para assegurar parcerias em benefício das atividades do Complexo Cultural da República João Herculino;
Art. 6.
Os recursos necessários à implementação do presente Decreto correrão à conta do orçamento vigente da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de abril de 2006.
118° da República e 46° de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.