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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26834, de 19 de maio de 2006

Nº 26834/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o artigo 1º do Decreto nº 26.466 de 20 de dezembro de 2005, que trata do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Fica alterada apenas a alínea “d”, do item 3, do artigo 45, do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, modificada pelo artigo 1º do Decreto nº 26.466, de 20 de dezembro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

“d - Os alamares serão usados por Oficiais em exercício de funções de Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior, Subchefe do Estado-Maior, Assistentes do Comandante-Geral, Ajudantes-de-Ordens do Governador do Distrito Federal, Ajudantes-de-Ordens do Comandante-Geral e do Subcomandante-Geral e Chefe do Estado Maior da Polícia Militar do Distrito Federal, Oficiais da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, Vice-Governadoria, Secretaria de Estado de Segurança Publica e Defesa Social do Distrito Federal e os postos à disposição de autoridades civis e militares quando em visita ao Distrito Federal”.

Art. 2.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 2006

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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