Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26834, de 19 de maio de 2006
Nº 26834/2006
Altera o artigo 1º do Decreto nº 26.466 de 20 de dezembro de 2005, que trata do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“d - Os alamares serão usados por Oficiais em exercício de funções de Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior, Subchefe do Estado-Maior, Assistentes do Comandante-Geral, Ajudantes-de-Ordens do Governador do Distrito Federal, Ajudantes-de-Ordens do Comandante-Geral e do Subcomandante-Geral e Chefe do Estado Maior da Polícia Militar do Distrito Federal, Oficiais da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, Vice-Governadoria, Secretaria de Estado de Segurança Publica e Defesa Social do Distrito Federal e os postos à disposição de autoridades civis e militares quando em visita ao Distrito Federal”.
Brasília, 19 de maio de 2006
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.