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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26822, de 18 de maio de 2006

Nº 26822/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Cargos em Comissão que especifica, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica transferido, para a Assessoria Especial para Assuntos da Polícia Civil do Distrito Federal, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA – 11, de Assessor da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO cargo de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial para Assuntos da Polícia Civil do Distrito Federal da Governadoria do Distrito Federal
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2006.

118° da República e 47° de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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