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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26820, de 18 de maio de 2006

Nº 26820/2006

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Altera o Decreto nº 11.140, de 20 de junho de 1988, que institui a Ordem do Mérito Rodoviário.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
- A Ordem do Mérito Rodoviário, instituída através do Decreto nº 11.140, de 20 de junho de 1988 tem por finalidade galardoar pessoas, servidoras do DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ou não, que por seus méritos e relevantes serviços prestados ao GDF - Governo do Distrito Federal e ao desenvolvimento institucional da Autarquia, tenham-se tornadas merecedoras dessa distinção, nas seguintes classes:
a)Colaborador, para pessoas fora do quadro de servidores do DER-DF;
b)Sênior, para servidores com o mínimo de 30 anos de serviços prestados ao Governo do Distrito Federal dos quais, pelo menos 20 no DER-DF;
c)Pleno, para servidores com o mínimo de 20 anos de serviços prestados ao DER-DF;
d)Júnior, para servidores com o mínimo de 10 anos de serviços prestados ao DER-DF.
Art. 2.
- Serão agraciados anualmente:
a)uma pessoa na classe de Colaborador;
b)um servidor na classe Sênior;
c)dois servidores na classe Pleno; e
d)três servidores na classe Júnior.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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