Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11140, de 20 de junho de 1988
Nº 11140/1988
Institui a ORDEM DO MÉRITO RODOVIÁRIO
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e
Considerando a multiplicidade de serviços na área do planejamento, execução e desenvolvimento do setor rodoviário;
Considerando que as tarefas, nesse setor, exigem criatividade e dedicação, tendo em vista a melhoria da malha rodoviária do Distrito Federal, que se interliga à malha rodoviária nacional;
Considerando, ainda, que a eficiência do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal — DER-DF decorre da atividade de servidores e de cidadãos envolvidos na área;
Considerando, finalmente, que em várias outras Unidades da Federação já existe uma Ordem do Mérito Rodoviário, com a mesma finalidade;
DECRETA:
— Grande Ordem do Mérito Rodoviário, uma;
— Ordem da Honra Rodoviária — duas;
— Insignia da Ordem Rodoviária, três.
Brasília, 20 de junho de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.