Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26795, de 11 de maio de 2006
Nº 26795/2006
Dispõe sobre a contribuição pecuniária ao Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER/DF, criado pela Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, e regulamentado pelo Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, previsto no artigo 25, da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 12, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, DECRETA:
Brasília, 11 de maio de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA