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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26763, de 28 de abril de 2006

Nº 26763/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o Título de Utilidade Pública à SOCIEDADE DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do disposto no Parágrafo único do artigo 94 da Lei Orgânica do Distrito Federal com a redação que lhe deu a Emenda à Lei Orgânica nº 37 e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da mesma Lei Orgânica, combinado com o artigo 1º do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.007.347/2003, DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade SOCIEDADE DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO, situada na QNJ 10 – Área Especial 06 – Taguatinga Norte - Taguatinga - Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

LÉCIO RESENDE DA SILVA

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