Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26762, de 28 de abril de 2006
Nº 26762/2006
Substitui membro da Comissão que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do disposto no Parágrafo único do artigo 94 da Lei Orgânica do Distrito Federal com a redação que lhe deu a Emenda à Lei Orgânica nº 37 e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da mesma Lei Orgânica, combinados com os artigos 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do artigo 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 28 de abril de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
LÉCIO RESENDE DA SILVA