Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26760, de 26 de abril de 2006
Nº 26760/2006
Institui Comissão de Sindicância e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do disposto no Parágrafo único do artigo 94 da Lei Orgânica do Distrito Federal com a redação que lhe deu a Emenda à Lei Orgânica n° 37 e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da mesma Lei Orgânica, e com o artigo 143, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicada no Distrito Federal por força do artigo 5º da Lei nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 26 de abril de 2006.
118º da República e 47º de Brasília
LÉCIO RESENDE DA SILVA
Governador em Exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.