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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26744, de 20 de abril de 2006

Nº 26744/2006

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Art. 1.
Ficam transferidos, para a Subsecretaria de Apoio Operacional, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único– Os cargos de que trata o “caput” deste artigo passam a denominar-se Assistentes da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Transfere Cargos em Comissão que especifica, e da outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
Fica transferido, para a Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único– O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente da Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica transferido, para a Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único– O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal.
Art. 4.
Fica transferido, para a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único– O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.
Art. 5.
Fica transferido, para a Administração Regional de Taguatinga, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único– O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente da Administração Regional de Taguatinga.
Art. 6.
Ficam transferidos, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único– Os cargos de que trata o “caput” deste artigo passam a denominar-se, Assistentes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 7.
Fica transferido, para a Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único– O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal.
Art. 8.
Fica transferido, para o Hospital Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único– O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente do Hospital Regional do Guará da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 9.
Fica transferido, para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09 de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único– O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 10.
Fica transferido, para o Hospital Regional de Taguatinga da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11 de Secretário Executivo da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único– O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Secretário Executivo do Hospital Regional de Taguatinga da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 11.
Ficam transferidos, para a Administração Regional da Candangolândia, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09 de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único– Os cargos de que trata o “caput” deste artigo passam a denominar-se, Assistentes da Administração Regional da Candangolândia.
Art. 12.
Fica transferido, para a Administração Regional de Santa Maria, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único– O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente da Administração Regional de Santa Maria.
Art. 13.
Fica transferido, para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da Assessoria Especial da Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único– O cargo de que trata o “caput” deste artigo passa a denominar-se Assistente da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 14.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 2006.

118º da república e 46º de brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 77, de 24 de abril de 2006, página 05.

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