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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26743, de 20 de abril de 2006

Nº 26743/2006

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Extingue e cria unidades e cargos que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam extintas, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, as Gerências de Planejamento e de Projetos Especiais, da Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais.
Art. 2.
- Fica criada a Gerência de Planejamento e Projetos Especiais da Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único– Os Cargos em Comissão vinculados às Gerências mencionadas no caput do artigo 1° passam a integrar a Gerência de Planejamento e Projetos Especiais da Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
- Ficam extintos os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Planejamento, da Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente de Projetos Especiais, da Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Secretário Executivo do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Art. 4.
- Ficam criados os seguintes cargos em comissão:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente de Planejamento e Projetos Especiais, da Subsecretaria para Assuntos Intragovernamentais, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Secretário Executivo do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

___________________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 77, de 24 de abril de 2006, página 05 e no DODF n° 79, de 26 de abril de 2006, página 01.

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