Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26690, de 30 de março de 2006
Nº 26690/2006
Institui Campanha a ser desenvolvida no Distrito Federal, para conscientizar a população sobre a necessidade da solicitação de Documento Fiscal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 936, de 13 de outubro de 1995, e Considerando a necessidade de estimular continuamente o cidadão ao hábito de exigir documentos fiscais, desenvolvendo a conscientização da população, quanto à relevância dos impostos, no cumprimento de suas obrigações sociais, DECRETA:
Brasília, 30 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64 de 31/03/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 31/03/2006 p. 1, col. 1