Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26665, de 22 de março de 2006

Nº 26665/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

Altera o Decreto nº 16.114, de 2 de dezembro de 1994, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e dos Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 16.114, de 2 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io inciso III do art. 13 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 13.
...................................

............................................... ............................

.......................................... ..................................

...............................................

IIIencaminhar à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 10 de cada mês, tanto em papel quanto em meio eletrônico, relação de todos os instrumentos referentes à transmissão de imóveis e respectivos direitos, lavrados ou registrados no mês anterior, e obedecendo às especificações de leiaute de registro e programa de validação, estabelecidos em Ato da Secretaria de Estado de Fazenda.”(NR);
IIfica renumerado para § 1º o parágrafo único do art 13:

“

§ 1ºOs documentos a que se refere o inciso I deste artigo deverão ficar arquivados, no cartório, para exibição ao Fisco. ”;
IIIfica acrescentado o § 2º ao art. 13 com a seguinte redação:

“

§ 2ºHavendo inconsistência entre os dados do cadastro imobiliário e as informações prestadas na forma do inciso III do caput deste artigo, os responsáveis terão o prazo de 20 dias, contado da notificação, para retificar os dados informados. “(AC);
IVo inciso II do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 17.
................................

..............................................

IIinobservância dos prazos previstos no art. 13, R$ 587,21(quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e um centavos), independentemente da responsabilidade prevista no art. 6º.”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo