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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26654, de 20 de março de 2006

Nº 26654/2006

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Abre crédito especial, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 3.786, de 30 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social crédito especial, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os Anexos Constam no DODF

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