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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26622, de 8 de março de 2006

Nº 26622/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa Plano Piloto – RA-I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo nº 030.005.056/2002, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto de Urbanismo referente ao sistema viário no Eixo Monumental – EMO, constituindo-se em ligação das Vias S2 Oeste e N2 Oeste, na Região Administrativa Plano Piloto – RA-I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 19/2003, no Memorial Descritivo – MDE 19/2003.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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