Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26619, de 8 de março de 2006
Nº 26619/2006
Introduz alterações no artigo 1º do Decreto nº 24.432, de 2 de março de 2004, que regulamenta a Lei nº 3.259, de 29 de dezembro de 2003, que prorroga o prazo de que trata o artigo 1º da Lei nº 2.627, de 1º de dezembro de 2000, e dá outras providências (1ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 2.627, de 1º de dezembro de 2000 e nº 3.259, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
..........................
“Art. 1º ....................
.................................
“Art. 1º ..........
.......................
“
........................
........................
Brasília, 08 de março de 2006
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
_________________
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 48, de 09 de março de 2006, página 07.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.