Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26618, de 8 de março de 2006
Nº 26618/2006
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (116ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS citados no texto, DECRETA:
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“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997"
Caderno I
ISENÇÕES
(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno III
Crédito Presumido
(Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)
Brasília, 08 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ