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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26618, de 8 de março de 2006

Nº 26618/2006

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Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (116ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS citados no texto, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Ifica acrescentado o inciso III ao § 6º do art. 358, com a seguinte redação:
Art. 358.
............................

..............................................

§ 6º.....................................

. .............................................

IIIR$ 1.240,30 (um mil, duzentos e quarenta reais e trinta centavos) por equipamento ao contribuinte que não utilizar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF obrigatório, deixar de integrá-lo a equipamento de transferência eletrônica de fundos, ou ainda, utilizá-lo em desacordo com a legislação tributária. (AC)”;
IIo Caderno I do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997"

Caderno I

ISENÇÕES

(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

IIIo item 34 do Caderno II do Anexo I passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

IVo Caderno III do Anexo I, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno III

Crédito Presumido

(Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso I do art. 1º, que retroage os seus efeitos a 18 de dezembro de 2003.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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