Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26578, de 17 de fevereiro de 2006
Nº 26578/2006
Remaneja Cargo em Comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 17 de fevereiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF n° 37, de 20 de fevereiro de 2006, página 01.