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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26570, de 10 de fevereiro de 2006

Nº 26570/2006

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Regulamenta a concessão de folga aos servidores da Carreira Assistência Pública à Saúde lotados em unidades hospitalares, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 3º da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecida folga compensatória ao servidor integrante da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal lotado em unidade hospitalar, cuja escala de serviço recaia em dia declarado feriado nacional ou distrital.
Art. 2.
O servidor a que se refere este Decreto fará jus à folga compensatória correspondente ao mesmo número de horas trabalhadas durante o feriado.
Parágrafo únicoO trabalho em horário noturno deverá ser compensado com a folga também em horário noturno.
Art. 3.
A folga compensatória deverá ser concedida até 02 (dois) meses após o feriado trabalhado.
Art. 4.
Caberá à Chefia imediata a concessão da folga compensatória, observada a integridade da prestação dos respectivos serviços.
Parágrafo únicoAs Gerências de Pessoal, Coordenadorias de Apoio Operacional ou equivalente da unidade hospitalar exercerão o controle da concessão das folgas compensatórias.
Art. 5.
Os casos omissos serão tratados pelos titulares das Secretarias de Estado de Saúde ou de Gestão Administrativa, conforme o caso.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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